ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO JOSÉ
Colégio Nossa Senhora do Carmo – CNPJ: 33.004342/0004-81
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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO
PROGRAMA DE APOIO À EDUCAÇÃO – GRATUIDADE
EDUCACIONAL ANO LETIVO 2023
A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO JOSÉ, neste edital denominada simplesmente ABSJ, associação beneficente de natureza educacional, cultural e social, com atuação na área de Educação nos níveis de ensino da Educação Básica, inscrita no CNPJ sob o n° 33.004.342/0001-39, mantenedora da unidade educacional denominada COLÉGIO NOSSA SENHORA DO CARMO, inscrita como filial no CNPJ sob o n° 33.004.342/0004-81, com endereço à Rua Nossa Senhora do Carmo, n° 100 – Bairro Jardim Europa, na cidade de Teresópolis – RJ, torna público por meio do presente edital, processo seletivo para candidatos à Bolsa de Estudo – ano letivo 2023, nas diversas etapas de ensino disponíveis para o respectivo exercício. E assim o faz, visando ao atendimento do disposto no seu regimento interno, sua missão institucional e seus princípios, tendo como pressuposto, no processo de seleção, a validação do princípio da universalidade e da continuidade do benefício, priorizando os candidatos em situação de vulnerabilidade econômica e social.
1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 – O processo seletivo de bolsas de estudo é regido por este Edital, cuja finalidade consiste em tornar público as regras e condições a serem observadas pelos candidatos ao benefício da bolsa de estudo.
1.2 – Os candidatos ao benefício da bolsa de estudo serão selecionados a partir de processo de análise de informações socioeconômicas, respeitando-se as regras estabelecidas na LC nº 187/2021 e os critérios definidos neste edital para a caracterização da vulnerabilidade socioeconômica necessária ao processo de concessão de bolsa de estudo.
1.3 – As normas estabelecidas neste Edital serão de observação obrigatória e o seu não-cumprimento por parte do candidato e seus responsáveis, implica na desclassificação automática do candidato, independentemente de notificação.
1.4 – A inscrição para o processo seletivo para bolsa de estudo social implica na aceitação tácita e conhecimento, por parte do candidato e seus responsáveis legais, das normas estabelecidas neste edital.
1.5 – O cumprimento dos requisitos estabelecidos neste edital assim como a seleção dos beneficiários da bolsa de estudo social – ano letivo 2023, serão objeto de análise socioeconômica realizada por profissional de Serviço Social, tendo como parâmetros: Formulário de Bolsa de Estudo Social e Econômico, análise da documentação apresentada, Visita Domiciliar e, caso julgado necessário, entrevistas a serem previamente agendadas pela assistente social.
1.6 – A concessão da Bolsa de Estudo Social obedecerá, ainda, aos critérios de disponibilidade de vagas, aos requisitos legais pertinentes às entidades educacionais e filantrópicas e, ainda,
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aqueles constantes do Plano de Atendimento apresentado pela instituição concedente do benefício ao Ministério da Educação.
1.7 – Havendo necessidade, será solicitada pelo profissional de Serviço Social ao responsável pelo aluno, a apresentação de outros dados e/ou documentos complementares que possam contribuir para a análise da situação socioeconômica do candidato ao benefício.
1.8 – Durante ou após o processo seletivo, a análise da documentação poderá ser complementada por entrevistas e visitas domiciliares. Se, a qualquer momento, for constatada a falta de veracidade das informações, a Bolsa de Estudo Social será indeferida ou cancelada, alem da aplicação das penalidades legais previstas na legislação.
1.9 – Os candidatos ao benefício da bolsa de estudo social – ano letivo 2023 estão sujeitos às normas internas dispostas no Regimento Interno e no Projeto Político Pedagógico, naquilo que lhes disser respeito.
1.10 – A Gratuidade Educacional – Ano Letivo 2023 será concedida ao estudante candidato selecionado no processo de análise socioeconômica, nos seguintes percentuais aplicados sobre o valor das anuidades escolares:
a) Bolsa de estudo integral: equivalente a 100% do valor total da anuidade da prestação de serviço de ensino;
c) Bolsa de estudo parcial: equivalente a 50% do valor total da anuidade da prestação de serviço de ensino;
Parágrafo único: Para fins de concessão do benefício da bolsa de estudo em razão dos percentuais aqui informados, serão priorizados em escala ascendente, os candidados classificados no processo de avaliação, conforme os critérios informados no item 4.1 deste edital, desde que existente vaga disponível para bolsa de estudo na etapa de ensino equivalente ao que o candidato irá cursar no ano letivo de 2023.
2 – PÚBLICO ALVO
2.1 – Poderão concorrer ao processo seletivo para fins de recebimento do benfício da Gratuidade Educacional – Ano Letivo 2023, os candidatos em condição de vulnerabilidade socioeconômica devidamente comprovada, conforme critérios estabelecidos no preâmbulo deste edital, estudantes ou aqueles que queiram integrar o quadro de alunos do COLÉGIO NOSSA SENHORA DO CARMO, respeitados os limites de vagas previamente definidos, assim como o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício.
3 – INSCRIÇÃO
3.1 – A inscrição para fins de seleção dos beneficiários da Gratuidade Educacional – Ano Letivo 2023, serão divididas em dois módulos a saber, considerando o princípio da continuidade do benefício:
a) Inscrição para fins de renovação do beneficio de bolsa de estudo social: destinada a estudantes já contemplados com o benefício no ano letivo de 2022;
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b) Inscrição para fins de concessão de novos benefícios de bolsa de estudo social: destinada a estudantes ainda não contemplados com o benefício, que queiram concorrer às vagas disponíveis, caso ocorra essa situação após o atendimento dos alunos contemplados com a renovação do benefício.
3.2 – A inscrição será formalizada pelos candidatos através do preenchimento do Formulário online de Solicitação de Bolsa de Estudos e entrega da documentação solicitada, na secretaria do Colégio, após o preenchimento do Formulário online, respeitando-se as datas previstas no item 3.5 deste Edital.
3.3 – Os responsáveis pelos alunos, candidatos à renovação da bolsa de estudos, deverão expressar formalmente seu interesse até a data prevista no Calendário, preenchendo modelo próprio de formulário, via INTERNET, a ser disponibilizado através de link, via e-mail do responsável. Em seguida, deverão comparecer à Secretaria Escolar para confirmação do interesse e entrega de documentação, no período, também, previsto no Calendário de seleção – Anexo I do Edital.
Parágrafo único: o preenchimento do Formulário online NÃO formaliza a inscrição no Processo de Seleção da Bolsa de Estudo Social – 2023, sendo necessário a entrega de todos os documentos solicitados na listagem disponibilizada junto com o Edital, na Secretaria do Colégio.
3.4 – O Formulário de Solicitação de Bolsa de Estudo Social deverá ser devidamente preenchido e acompanhado do rol de documentos exigidos, entregues na Secretaria do COLÉGIO NOSSA SENHORA DO CARMO, conforme calendário a seguir:
a) Candidatos à renovação do benefício: exclusivamente, nas datas de 21/09/2022 a 04/10/2022, no horário entre 08:00 e 16:00 hrs;
b) Candidatos à concessão de benefício: em caso de vagas remanescentes ao processo de renovação do benefício, a data de inscrição será divulgada após a verificação de vagas disponíveis, ou não, considerando-se renovação dos alunos já contemplados com o benefício em 2022.
Parágrafo único: Não serão aceitas inscrições para fins do benefício de Gratuidade Educacional – Ano Letivo 2023, fora do prazo e horários estipulados neste item.
3.5 – A documentação apresentada pelo candidato ao benefício da Gratuidade Educacional – Ano Letivo 2023, integra o processo de análise para fins de concessão do mesmo benefício, e deverá ficar sob a tutela da ABSJ, amparada por sigilo profissional assegurado ao profissional do Serviço Social, não sendo restituída ao interessado em hipótese alguma.
3.6 – O preenchimento do formulário de inscrição de forma devida e a disponibilização da documentação solicitada é de responsabilidade exclusiva do candidato e ou responsável legal, assim como a veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. O descumprimento
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dessa regra implicará na desclassificação automática do candidato ao benefício da bolsa de estudo social, independentemente de notificação.
3.7 – Constatado a qualquer tempo fraude ou simulação realizada pelo responsável legal do beneficiário da Gratuidade Educacional – Ano Letivo 2023, em relação ao processo de análise de requisitos para fins da concessão do benefício, a mesma será cancelada automaticamente, sem prejuízo das penalidades cíveis e ou criminais por ventura aplicáveis ao caso.
4 – PROCESSO SELETIVO
4.1 – Os candidatos a receberem o benefício da Gratuidade Educacional – Ano Letivo 2023 serão selecionados, a partir de avaliação socioeconômica – RENDA PER CAPITA e, para fins de definição de vaga, serão considerados os seguintes aspectos:
1º – candidato inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
2º – menor renda per capita familiar.
3º – estrutura familiar e condições de saúde.
4º – proximidade da moradia.
5º – condições de risco e habitabilidade da moradia.
6º – proximidade da área de trabalho dos responsáveis.
7º – vulnerabilidade empregatícia dos responsáveis.
8º – desempenho em avaliação escolar, com manutenção da média igual ou maior a estabelecida pela proposta pedagógica do Colégio.
9º – postura comportamental em ambiente escolar.
10º – comprometimento familiar com a interação aluno/escola.
11º – assiduidade.
5 – RESULTADO
5.1 – O resultado do processo de seleção dos beneficiários da Gratuidade Educacional – Ano Letivo 2023 será informado através de contato telefônico e/ou e-mail em 08/11/2022, durante o perído de expediente administrativo da instituição de ensino.
5.2 – Respeitando-se a aplicação do princípio da continuidade do benefício, é assegurado ao candidato em processo de renovação do benefício, a concessão da bolsa de estudo Ano Letivo 2023 nos mesmos percentuais conferidos no Ano Letivo 2022, desde que hajam vagas suficientes e disponibilidade orçamentária.
Parágrafo único: Para que o candidato faça juz à renovação do benefício de bolsa de Estudo para o Ano Letivo 2023, além de comprovar a manutenção dos requisitos estabelecidos no item 4.1 deste Edital, sujeitam-se a família e o aluno ao fiel cumprimento do Projeto Político Pedagógico e Regimento Interno do Colégio Nossa Sehora do Carmo, inclusive, em relação ao Ano Letivo 2022.
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6 – FORMALIZAÇÃO DO BENEFÍCIO
6.1 – O responsável legal pelo candidato selecionado para receber o benefício da Gratuidade Educacional – Ano Letivo 2023 e efetivar sua matrícula como bolsista, deverá comparecer à Secretaria Escolar, conforme cronograma definido pela mesma, para sua realização.
6.2 – Será desclassificado do processo de recebimento do benefício da bolsa de estudo social o aluno cujo responsável legal não realizar a matrícula e o cumprimento das formalidades previstas neste edital, no prazo e forma previstos, sendo sua vaga transferida de forma imediata ao primeiro candidato apto na lista de classificação não contemplado pela bolsa em razão da inexistência de vaga.
6.3 – No momento da formalização do benefício, o responsável legal deverá estar munido de todos os documentos necessários à matrícula do estudante.
6.4 – Para os alunos selecionados ao benefício da bolsa de estudo parcial, para que o benefício seja conferido, deverá o responsável legal estar quite com a obrigação financeira contratual da parcela do contrato de prestação de serviço de ensino não alcançada pela bolsa de estudo.
6.5 – O responsável legal pelo aluno selecionado para o recebimento do benefício da Gratuidade Educacional – Ano Letivo 2023, deverá, no ato da formalização da concessão do benefício, assinar recibo de Termo de Concessão de Gratuidade, necessário à comprovação da concessão do mesmo.
7 – DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 – O benefício da Gratuidade Educacional – Ano Letivo 2023 será automaticamente cancelado, a qualquer tempo, em se verificando as seguintes situações:
a) não-atendimento do requisito de vulnerabilidade socioeconômica, a partir da validação dos requisitos necessários por profissional do Serviço Social;
b) constatação, por meios possíveis, de falsidade nas informações e ou documentos disponibilizados pelo responsável legal do aluno beneficiado, no processo de inscrição para fins de concessão da Gratuidade Educacional – Ano Letivo 2023;
c) desistência e ou transferência do aluno beneficiado pela Gratuidade Educacional – Ano Letivo 2023.
7.2 – A Gratuidade Educacional – Ano Letivo 2023 é conferida ao beneficiário de acordo com a disponibilidade orçamentária, não gerando qualquer tipo de expectativa de direito aos candidatos não agraciados pelo benefício, seja em razão da inexistência de vagas disponíveis, seja em função do não-atendimento das disposições contidas neste edital e na legislação de regência.
7.3 – O processo de concessão da Gratuidade Educacional – Ano Letivo 2023 esgota-se nele mesmo, seja em razão do cumprimento dos requisitos ora estabelecidos, seja em razão da divulgação do resultado dos alunos selecionados, não cabendo qualquer tipo de recurso e ou reclamação direcionada à instituição após a divulgação do resultado.
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7.4 – Os eventuais casos não previstos neste Edital, serão objeto de análise por parte da Direção do COLÉGIO NOSSA SENHORA DO CARMO.
7.5 – O presente Edital entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser publicado no sítio eletrônico do COLÉGIO NOSSA SENHORA DO CARMO, disponibilizando-se uma via para consulta junto à Secretaria Escolar.
Teresópolis – RJ, 13 de setembro de 2022.
________________________________________
MARIA DE FÁTIMA CARVALHO
– Diretora Presidente –
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Anexo I
Calendário de Seleção Gratuidade Educacional – Ano letivo de 2023
ATIVIDADE
DATA
AÇÃO
PUBLICAÇÃO DO EDITAL E ENVIO DE CIRCULAR AOS ALUNOS E RESPONSÁVEIS
13/09/22
ENVIO DE COMUNICADO PARA OS ALUNOS, INDIVIDUALMENTE, VIA SISTEMA ESCOLAR E PUBLICAÇÃO DO EDITAL NA SECRETARIA ESCOLAR E SITE DO COLÉGIO.
REUNIÃO COM OS RESPONSÁVEIS E RETIRADA DO KIT BES
20/09 – 17H
ENTREGA DO KIT BES E ORIENTAÇÕES SOBRE O PROCESSO SELETIVO.
ENTREGA DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS.
21/09 à 04/10
RECEBIMENTO NA SECRETARIA DO COLÉGIO
AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA
11 à 25/10
ANÁLISE DOCUMENTAL
RESULTADO BES 2022
08/11
RESULTADO VIA E-MAIL E TELEFONE